A queda de altura é um dos acidentes mais fáceis de prever: sabe-se onde, quando e com quem ela pode acontecer. Mesmo assim, se repete. E costuma acontecer com a análise de risco assinada, a permissão emitida e o certificado do treinamento em dia.
As três frases parecem brigar entre si, mas descrevem o mesmo fato. Quando o papel fica pronto antes de alguém olhar o lugar, a norma é cumprida na mesa e o risco continua no telhado. Este artigo mostra o que a NR-35 cobra e onde está a diferença entre cumprir e proteger.
O que é a NR-35?
A NR-35 é a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego sobre trabalho em altura: toda atividade acima de 2 metros do nível inferior em que haja risco de queda. Ela define quem pode subir, como o trabalho é planejado e liberado e o que fazer se alguém cair. O texto vigente teve a última modificação pela Portaria MTE nº 1.259, de 15/07/2026.
Para que serve a NR-35: segurar o que não se desliga
A melhor forma de entender a norma é pela função de cada parte, e a melhor forma de entender a função é partir do princípio físico.
Uma queda precisa de três coisas: uma diferença de nível, uma energia que puxe o corpo para baixo e uma barreira que falhe. Na eletricidade, dá para cortar a energia antes de começar. Na altura, não: a gravidade não tem disjuntor. Por isso a NR-35 não pode fazer o que a NR-10 faz com a desenergização. Ela só tem três saídas, e o item 35.5.2 as coloca nesta ordem: evitar o trabalho em altura quando houver outro meio; eliminar o risco de queda; e, se nada disso for possível, reduzir as consequências da queda.
Todo o resto da norma serve a essa ordem. A capacitação serve para que quem sobe reconheça o risco: treinamento inicial de no mínimo 8 horas antes de começar (35.4.2.1), periódico a cada dois anos, também de 8 horas (35.4.2.2), e, desde a Portaria nº 1.259/2026, na modalidade presencial (35.4.5). A autorização formal (35.4.1) e a aptidão registrada no ASO (35.4.4.1) servem para que a empresa decida quem sobe, e não o voluntário mais rápido.
A análise de risco serve para que a decisão seja tomada sobre aquele lugar, naquele dia. O item 35.5.5 exige que todo trabalho em altura seja precedido de análise de risco, e o 35.5.5.1 lista o que ela deve considerar: o local, o ponto de ancoragem, as condições meteorológicas, os sistemas de proteção coletiva e individual, a queda de materiais, os riscos adicionais, o resgate, a comunicação e a forma de supervisão. Na atividade rotineira, a análise pode estar no procedimento operacional (35.5.6).
A permissão de trabalho serve para o que não é rotina. Pelo 35.5.7, a atividade não rotineira exige permissão emitida antes do início. Pelo 35.5.8.2, ela vale só pela duração da atividade e pelo turno ou jornada, e lista todos os envolvidos (35.5.8.1). Por fim, o capítulo de emergência e resgate (35.7) serve para o caso em que tudo isso falhou: a empresa precisa ter equipe, recursos e técnica para tirar alguém suspenso no menor tempo possível.
Onde a análise de risco deixa de ser análise
Pense numa usina de açúcar e etanol na entressafra. De dezembro a março, a moagem para e começa a manutenção: caldeira, moenda, tanques, cobertura de armazém. É a época em que o trabalho em altura deixa de ser exceção e vira rotina de todos os dias, quase sempre fora da rotina descrita em procedimento. Cada serviço pede análise de risco e permissão.
Na oficina, pendurado num prego ao lado do relógio de ponto, fica o bloco de permissões. É um objeto banal: papel com cópia, campos para preencher, um espaço para assinatura. Às seis e meia da manhã, antes de a equipe chegar às estruturas, várias folhas já estão preenchidas com a mesma letra, os mesmos riscos e as mesmas medidas. O bloco conta, melhor do que qualquer relatório, como a análise é feita.
No exemplo deste artigo, o técnico de segurança comparou as permissões de um ano inteiro e marcou os dias em que pelo menos uma análise de risco era idêntica, palavra por palavra, à de outra tarefa. Foram 127 dos 365 dias. A distribuição no tempo diz mais do que o total: 96 desses dias caíram nos 121 dias de entressafra, e 31 nos 244 dias de safra.

Visto em escala humana, o número muda de natureza. Em oito de cada dez dias de entressafra, alguém subiu com uma análise escrita para outro lugar. Não por má-fé: o volume de trabalho cresce, o número de técnicos não, e o atalho de copiar a folha anterior aparece no ponto exato em que o processo aperta.
Um total anual de 35% esconderia isso. É o mesmo raciocínio de olhar dados no tempo, e não pontos isolados: a pergunta útil não é “quanto”, é “quando e por quê”.
Checklist de liberação: o que conferir no local antes de subir
A ferramenta abaixo organiza a conferência no pé da estrutura, e não na mesa. Ela segue a ordem da norma: primeiro se o trabalho em altura é necessário, depois quem sobe, depois o lugar e o resgate, e por último a permissão.
Checklist de liberação de trabalho em altura
Preencha no local, antes de subir. Marque só o que você conferiu com os próprios olhos. O checklist não substitui a análise de risco, a permissão de trabalho nem o procedimento da sua empresa.
Marque os itens e clique em Verificar liberação.
O checklist só funciona se for preenchido olhando o lugar. Se ele for marcado na oficina, às seis e meia, vira mais uma folha do bloco.
Mudar o momento da análise, não o formulário
No exemplo, a primeira proposta foi um formulário mais longo. A equipe preferiu testar outra hipótese, em ciclos PDSA curtos: se a análise fosse feita no pé da estrutura, com foto do ponto de ancoragem anexada, a cópia cairia, porque não há foto de outro lugar que sirva.
O primeiro ciclo rodou com uma única equipe, a da caldeira, por duas semanas, com uma predição escrita: menos de 1 análise copiada por semana. Deu zero em 18 permissões, e o tempo até a liberação subiu 12 minutos, que virou o indicador de equilíbrio. No segundo ciclo, a mudança foi para as quatro equipes de entressafra, com um técnico circulando entre as frentes no começo do turno.
A medida de resultado continuou a ser a mesma grade de dias. Saber se a queda veio da mudança ou da variação comum de uma semana para outra é uma leitura de série no tempo, do tipo que se aprende a fazer na formação Green Belt. A norma não mudou uma vírgula; mudou o lugar onde ela é cumprida.
NR-35 e NR-10: a diferença está na energia
Para fechar o raciocínio, uma comparação com a vizinha mais próxima. A NR-10 tem um passo que a NR-35 não pode ter: desligar a fonte do risco e provar que ela está desligada, com o teste de ausência de tensão. Na altura, a fonte nunca se desliga. Por isso a NR-35 depende mais de barreira, de planejamento e de resgate, e por isso a análise feita no lugar pesa tanto: ela é o único momento em que alguém confere se a barreira existe antes de precisar dela.
As duas normas fazem parte do mesmo conjunto, organizado no guia de normas regulamentadoras, e ambas desembocam na permissão de trabalho e no gerenciamento de riscos da NR-1.
Quem pega o bastão depois da análise de risco
A análise de risco termina quando a permissão é assinada, mas o risco não. Daí para a frente, o bastão passa para três pessoas: o supervisor, que confere no começo do turno se a condição analisada ainda é a condição real; o trabalhador, que deve interromper a tarefa quando constatar risco grave e iminente; e a equipe de resgate, que precisa saber, antes de alguém subir, onde e como vai agir.
Se a sua empresa já mede quantas análises são feitas no local, o próximo passo natural é estender o mesmo olhar para os EPI e EPC escolhidos em cada análise: foram inspecionados ou só registrados?
Conteúdo revisado pelo Master Black Belt Marcelo Petenate, estatístico, formado pela Unicamp, mestre pela USP e especialista em Lean Six Sigma e melhoria contínua.
Nesta revisão, o foco foi a análise de risco da NR-35 como decisão tomada no local, e a leitura no tempo de quando ela deixa de ser feita.
Transformar uma suspeita como a do bloco de permissões em dado no tempo, e uma ideia de mudança em teste com predição, é o primeiro passo do método, e é o que o curso gratuito White Belt da Escola EDTI ensina, com o Modelo de Melhoria e o ciclo PDSA.
Perguntas frequentes sobre a NR-35
O que é considerado trabalho em altura pela NR-35?
Toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior em que haja risco de queda (35.2.1). Escada, andaime, telhado, plataforma e borda de laje entram, se a condição de altura e de risco estiver presente.
Qual a carga horária do treinamento de NR-35?
O treinamento inicial tem no mínimo 8 horas, teórico e prático, antes de o trabalhador começar (35.4.2.1). O periódico também tem no mínimo 8 horas.
De quanto em quanto tempo o treinamento de NR-35 precisa ser refeito?
O treinamento periódico é bienal, a cada dois anos (35.4.2.2). Além dele, a norma prevê o treinamento eventual para situações específicas; confira os gatilhos no texto vigente.
Curso de NR-35 a distância ainda vale?
Desde a Portaria MTE nº 1.259/2026, publicada no DOU em 16/07/2026, os treinamentos da NR-35 devem ser presenciais (35.4.5). Segundo análises da portaria, quem fez o treinamento inicial total ou parcialmente a distância tem prazo de um ano para regularizar; confira a redação no gov.br.
Quanto tempo vale a permissão de trabalho em altura?
Só pela duração da atividade, limitada ao turno ou à jornada (35.5.8.2). Ela pode ser revalidada se as condições e a equipe não mudarem.
Precisa de ASO para trabalho em altura?
Sim. A aptidão para trabalho em altura deve constar do atestado de saúde ocupacional (35.4.4.1), a partir da avaliação prevista no PCMSO.
A NR-35 é suficiente sozinha?
Não. Ela diz o que precisa existir antes de alguém subir, mas não diz se isso está acontecendo no campo. Para saber, é preciso medir no tempo, como na grade de dias deste artigo, e testar mudanças com predição. A norma define o mínimo; o método mostra se o mínimo está de pé.