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Terceirização: o que é, o que a lei permite e como controlar o terceiro

O contrato do restaurante industrial parecia completo: cardápio aprovado, preço por refeição, cerca de 1.400 refeições por dia e uma meta semanal de, no máximo, 2,5 reclamações por mil refeições, com multa a cada estouro. Em seis meses, a meta estourou em 13 das 26 semanas.

A fiscalização multou as 13. O fornecedor reagiu a cada multa: trocou o cozinheiro, mexeu no cardápio, mudou o horário do balcão. Na semana 19, as reclamações saltaram para 6,4 por mil, e a resposta foi a mesma de sempre: outra multa. No oitavo mês, o contrato foi rescindido. O novo fornecedor herdou a mesma cláusula.

O caso deste artigo é ilustrativo, mas o roteiro é comum. A empresa terceirizou a cozinha e achou que tinha terceirizado também o controle do resultado.

O que é terceirização?

Terceirização é transferir a execução de uma atividade da empresa para outra empresa, especializada, que contrata e dirige os próprios empregados. A contratante deixa de executar, mas continua respondendo pelo resultado que o processo entrega e por parte das obrigações com quem trabalha nele.

Uma terceirização tem quatro peças, e só uma vai para o fornecedor

Desmonte um contrato de terceirização e sobram quatro peças. A primeira é a atividade: o que entra, o que sai e em que condição. A segunda é o contrato: escopo, preço, prazo e penalidades. A terceira é o indicador: como se sabe, semana a semana, se o processo entrega o que precisa. A quarta é o dono interno: a pessoa da contratante que lê o indicador e decide.

Só a execução da atividade vai para o fornecedor. Contrato, indicador e dono continuam dentro de casa. Entregar as quatro é abandonar o processo, não terceirizá-lo. Se o fluxo ainda não está desenhado, o primeiro passo é o mapeamento de processos, antes de qualquer cotação.

O que as Leis 13.429/2017 e 13.467/2017 permitem e o que deixam com a contratante

A Lei 13.429/2017 reescreveu a Lei 6.019/1974 para regular a prestação de serviços a terceiros. A Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista, ajustou o art. 4º-A: a contratante pode transferir a execução de quaisquer de suas atividades, inclusive a atividade principal. Em 30/08/2018, o STF (ADPF 324 e RE 958.252) fixou que é lícita a terceirização de qualquer atividade, meio ou fim.

Quatro pontos ficam com a contratante e entram no desenho do contrato:

  • Responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas do período do contrato (art. 5º-A, §5º). Se o fornecedor não paga, a conta pode chegar à contratante.
  • Segurança, higiene e salubridade quando o trabalho ocorre nas dependências da contratante ou em local combinado (art. 5º-A, §3º).
  • Quarentena de 18 meses: o empregado demitido não pode voltar como terceirizado da mesma empresa antes desse prazo (art. 5º-D), e a prestadora não pode ter como sócio quem prestou serviço à contratante nos últimos 18 meses, salvo aposentado (art. 5º-C).
  • Idoneidade e capacidade econômica da prestadora, com capital social mínimo proporcional ao número de empregados, de R$ 10 mil (até 10) a R$ 250 mil (acima de 100).

Este resumo não substitui parecer jurídico. Confira o texto vigente da Lei 6.019/1974 no portal da legislação federal (planalto.gov.br) antes de fechar cláusulas.

Por que a meta do contrato puniu ruído e deixou passar o sinal

Volte ao restaurante e faça a conta do princípio. A média das 26 semanas é 2,4 reclamações por mil refeições. A meta foi fixada em 2,5, praticamente em cima da média. Num processo estável, cerca de metade das semanas cai acima da média por pura variação. A cláusula garantia multa em semana sim, semana não, antes de o primeiro prato sair.

Calculados os limites do próprio processo, de 1,1 a 3,6, doze das treze semanas multadas estavam dentro deles: variação de causas comuns, que nenhuma troca de cozinheiro resolve. Só a semana 19, com 6,4, ficou fora. Ela tinha uma causa especial a investigar, e foi tratada igual às outras.

Gráfico de reclamações por mil refeições em 26 semanas, com média 2,4, limites de 1,1 a 3,6 e meta de 2,5; treze pontos acima da meta e só a semana 19, com 6,4, fora dos limites
Caso ilustrativo, 26 semanas, cerca de 1.400 refeições por dia. Leia em camadas: os pontos, a média, os limites do processo e a meta do contrato. Pontos laranja estouraram a meta; só o da semana 19 saiu dos limites.

Essa é a diferença entre um SLA escrito sobre pontos isolados e um acordo lido como série. O contrato bom define o indicador, a frequência de medição e a regra de reação: ponto fora dos limites pede análise de causa com o fornecedor; deslocamento sustentado da média pede revisão do processo. A leitura dos limites está detalhada no texto sobre cartas de controle.

Quando terceirizar faz sentido: decidir com dados e transferir em ciclos PDSA

Terceirizar faz sentido quando a atividade não é onde a empresa se diferencia, quando o fornecedor tem escala ou especialidade que a empresa não terá, e quando o processo já está estável o bastante para ser descrito em indicadores. Terceirizar um processo instável só muda o endereço da instabilidade.

A transição funciona melhor em ciclos PDSA. No Planejar, registre a predição: “com o novo fornecedor, a média cai de 2,4 para 1,8 reclamações por mil em oito semanas, sem aumentar o tempo de fila”. Rode em um turno, compare a série com a predição e só então amplie, ajuste ou volte atrás. Quando o problema é antigo e a causa desconhecida, um projeto DMAIC antes da cotação evita contratar o defeito junto com o serviço. Os indicadores escolhidos seguem a lógica de indicadores de desempenho: resultado, processo e equilíbrio.

Para RH e T&D: a competência que falta costuma ser a de leitura

Gestores de contrato raramente falham por desconhecer a lei. Falham por ler o indicador ponto a ponto e reagir a cada oscilação. A pergunta de capacitação é quem, na equipe, separa causa comum de causa especial e conduz um ciclo de teste com o fornecedor.

Decisão Pergunta Evidência que responde
Terceirizar ou não A atividade diferencia a empresa? Estratégia e custo total, não só preço
Quando terceirizar O processo é estável? Série no tempo com limites calculados
Como contratar O indicador e a regra de reação estão escritos? SLA com frequência, limites e análise de causa
Como conduzir Quem é o dono interno? Nome, rotina de leitura e ciclos PDSA registrados

O próximo passo depende de onde a empresa está. Se a dúvida é terceirizar processos administrativos inteiros, como folha, contas a pagar ou atendimento, o texto sobre BPO retoma daqui. Se o contrato já existe e o problema é o resultado, o caminho é um contrato de melhoria com o fornecedor, com meta, prazo e indicador combinados.


Conteúdo revisado pelo Master Black Belt Marcelo Petenate, estatístico, formado pela Unicamp, mestre pela USP e especialista em Lean Six Sigma e melhoria contínua.

Nesta revisão, o foco foi a leitura do SLA do terceiro como série no tempo, separando variação comum de causa especial.


Para formar gestores que leem o terceiro com dados, veja a capacitação da Escola EDTI para empresas. A formação ensina o método; o projeto real da empresa é acompanhado pela consultoria, contratada à parte.

Perguntas frequentes sobre terceirização

Terceirizar a atividade-fim é permitido?

Sim. Desde a Lei 13.467/2017, o art. 4º-A da Lei 6.019/1974 admite transferir qualquer atividade, inclusive a principal, e o STF confirmou a licitude em 2018. A contratante segue com responsabilidade subsidiária e deveres de segurança no próprio local.

O que faz o valor de uma capacitação para a equipe de contratos variar?

O número de participantes, a modalidade (presencial, ao vivo online ou mista), a carga horária e o nível de aprofundamento estatístico. A turma e o formato são definidos com a empresa a partir do problema que ela quer resolver.

A equipe precisa de certificação para controlar terceiros com esse método?

Não para começar: ler uma série com limites e rodar um ciclo PDSA se aprende em semanas. A certificação entra quando a empresa quer pessoas que conduzam projetos de melhoria completos, com prova de domínio do método.

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