Uma operadora de saúde de 300 mil beneficiários audita, em um trimestre, 1.200 contas de internação de um mesmo hospital. Nenhum procedimento é questionado como desnecessário. Mesmo assim, 216 contas voltam com glosa. Nenhum medicamento faltou. O que a auditoria encontrou?
Encontrou o registro de enfermagem. Medicações checadas sem horário, anotações rasuradas, folhas sem nome e número de inscrição de quem fez o cuidado. O que a operadora chama de falha documental é, antes disso, o descumprimento de um texto que todo profissional de enfermagem estudou: o código de ética de enfermagem, o conjunto de direitos, deveres e proibições que o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) estabelece para enfermeiros, técnicos, auxiliares, obstetrizes e parteiras.
Antes de continuar, responda. Quais destas situações de plantão o código proíbe?
- Às 21h40, o técnico checa a medicação das 22h para adiantar o serviço e administra o medicamento logo depois.
- A enfermeira se recusa a executar uma prescrição sem assinatura e sem número de registro do médico, fora de urgência.
- No fim do turno, uma colega assina as anotações de quem precisou sair mais cedo.
Guarde a sua resposta. Ela aparece na seção sobre registro.
O que é o código de ética de enfermagem?
É a Resolução Cofen nº 564/2017, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Ela reúne, em 119 artigos, os direitos, os deveres e as proibições de quem exerce a enfermagem no Brasil, e as infrações e penalidades aplicadas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
A resolução foi assinada em novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União em dezembro daquele ano e entrou em vigor 120 dias depois da publicação, revogando o código anterior (Resolução Cofen nº 311/2007). Na consulta feita em outubro de 2026 ao site do Cofen, a 564/2017 continua sendo o código vigente. A norma mais recente sobre o tema, a Resolução Cofen nº 792/2025, não alterou o código: ela aprovou o regulamento das Comissões de Ética de Enfermagem, que funcionam dentro das instituições com serviço de enfermagem.
Como o código está organizado: cinco capítulos e uma lógica de três listas
O anexo da resolução tem cinco capítulos. O capítulo I traz os direitos (artigos 1 a 23). O capítulo II, os deveres (artigos 24 a 60). O capítulo III, as proibições (artigos 61 a 102). Os capítulos IV e V tratam das infrações e penalidades e de como elas são aplicadas (artigos 103 a 119).
Lido por função, o código responde a três perguntas diferentes sobre a mesma situação de plantão: o que o profissional pode exigir, o que ele precisa fazer e o que ele não pode fazer. A figura abaixo coloca as três listas lado a lado, com três artigos da rotina em cada uma.

Os direitos protegem o profissional e, por consequência, o paciente. O artigo 22 garante o direito de recusar atividade que não seja de sua competência técnica, científica, ética e legal, ou que não ofereça segurança. É o artigo que sustenta o técnico que não aceita fazer o que a lei reserva ao enfermeiro, uma fronteira detalhada no texto sobre a diferença entre enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem.
Os deveres descrevem o que precisa acontecer. O artigo 45 pede assistência livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência. O artigo 46 manda recusar prescrição sem assinatura e número de registro do prescritor, exceto em urgência ou emergência, e, diante de erro ou ilegibilidade, esclarecer com o prescritor e registrar no prontuário.
As proibições fecham o desenho. O artigo 62 proíbe executar atividade fora da competência ou sem segurança, o espelho do direito do artigo 22. O artigo 89 proíbe dar acesso a informações e documentos a terceiros que não estão diretamente envolvidos na assistência, salvo autorização do paciente, de seu representante legal ou determinação judicial.
O registro no prontuário: onde o código vira rotina de cada plantão
Três artigos tratam do registro de um jeito que não deixa margem. O artigo 35 exige, em todo documento produzido no exercício da profissão, nome completo legível, número e categoria de inscrição no Coren e assinatura ou rubrica; no prontuário eletrônico, a assinatura certificada. O artigo 36 pede que as informações do cuidado sejam registradas de forma clara, objetiva, cronológica, legível, completa e sem rasuras. Os artigos 87 e 88 proíbem registrar informação incompleta, imprecisa ou inverídica, registrar e assinar ação que não executou e permitir que outro assine as suas ações.
Agora a resposta do teste. A situação 1 é proibida: checar às 21h40 o que só será feito depois é registrar uma ação ainda não executada, e a checagem deixa de ser cronológica. A situação 3 também é proibida, pelos dois lados: quem assina registra o que não fez, e quem saiu permitiu que outro assinasse por ela. A situação 2 não é infração. É o cumprimento de um dever.
Se você marcou a situação 2 como errada, não está sozinho. A recusa parece insubordinação, e a checagem antecipada parece eficiência. O código inverte as duas intuições porque olha para o registro como prova do cuidado, não como burocracia.
O caso da operadora: 216 glosas e nenhuma má-fé
Volte às 216 contas do início, um caso ilustrativo. A operadora classificou os motivos de glosa ligados à enfermagem: 41% eram checagens de medicação sem horário, 27% anotações sem nome e inscrição de quem fez, 19% registros com rasura e 13% evoluções incompatíveis com a prescrição do dia.
A primeira reação do hospital foi a mais comum: reunião com a equipe, leitura do artigo 36 e advertência a quem tivesse folhas glosadas. No trimestre seguinte, as glosas por registro passaram de 18% para 16% das contas auditadas, uma diferença que dois pontos isolados não permitem separar da variação comum entre trimestres.
A análise de processo mostrou outra coisa. As folhas de checagem ficavam no posto de enfermagem, longe dos leitos, e a ronda de medicação das 22h coincidia com admissões do pronto-socorro. Na prática, metade das checagens era feita de memória, no fim do plantão. O problema não era falta de ética individual: era um processo que tornava o registro cronológico quase impossível. Ver a causa no desenho do trabalho, e não em quem trabalha, é a base do que se aprende na formação Green Belt.
O hospital levou a folha de checagem para o carro de medicação e testou a mudança em uma unidade, com predição escrita e acompanhamento semanal. O dado de interesse passou a ser a proporção de checagens com horário registrado, um dos indicadores de enfermagem que a própria equipe consegue medir. A ressalva: a ronda das 22h continuou sobrecarregada, um problema de dimensionamento de enfermagem que nenhuma folha resolve.
Penalidades: o que acontece quando o código é descumprido
O artigo 108 lista cinco penalidades, em ordem crescente de gravidade: advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional por até 90 dias e cassação do direito ao exercício profissional por até 30 anos. Elas são impostas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, depois de processo ético, conforme a gravidade da infração, as circunstâncias e os antecedentes do profissional.
Na rotina, as penalidades raramente são o primeiro custo. Antes delas vêm a glosa, a defesa frágil em uma ação judicial e o caso em que ninguém consegue reconstruir o que foi feito com o paciente às 22h. O código, as comissões de ética e a gestão da enfermagem chegam ao mesmo ponto: o cuidado só existe para os outros quando está registrado.
O custo de tratar o código como texto de prova
O código de ética de enfermagem costuma ser estudado uma vez, para a prova do curso técnico ou da graduação, e depois guardado. O custo dessa escolha aparece em lugares que ninguém associa à ética: na conta glosada, no prontuário que não defende o profissional, no técnico que aceita uma tarefa fora da sua competência porque não sabia que podia recusar.
No caso da operadora, cada conta glosada voltava para retrabalho do faturamento, recurso e nova auditoria. Em 216 contas por trimestre, o custo de ignorar os artigos 35 e 36 era pago em horas de quem não estava no plantão.
Times de saúde que aprendem a ver o registro como etapa do fluxo, e não como papel no fim do turno, costumam chegar a isso pelo Lean Healthcare; quem quer um primeiro contato com essa forma de olhar o hospital pode começar pela Introdução ao Lean Healthcare. Cumprir o código no papel é obrigação de cada profissional. Desenhar o plantão para que ele possa ser cumprido é obrigação de quem gerencia o serviço.
Conteúdo escrito e tecnicamente revisado pelo Master Black Belt Marcelo Petenate, estatístico, formado pela Unicamp, mestre pela USP e especialista em Lean Six Sigma e melhoria contínua.
Revisão médica: Dra. Flávia Keiko Ichida, médica oftalmologista (CRM-SP 111.925 · RQE 47.907). Método de melhoria sob orientação do Prof. Dr. Ademir Petenate, fundador da Escola EDTI e professor da Unicamp desde 1974.
Quando o registro falha por causa do processo, e não da pessoa, a saída é testar mudanças no fluxo e acompanhar o dado no tempo, que é o percurso do curso Fundamentos da Ciência da Melhoria em Saúde, da Escola EDTI.
Perguntas frequentes sobre o código de ética de enfermagem
Qual é o código de ética de enfermagem atual?
É a Resolução Cofen nº 564/2017, que revogou a Resolução Cofen nº 311/2007. Em outubro de 2026, ela continua vigente no site do Cofen.
Quantos artigos tem o código de ética de enfermagem?
O anexo tem 119 artigos, divididos em cinco capítulos: direitos, deveres, proibições, infrações e penalidades, e aplicação das penalidades.
Quais são as penalidades do código de ética de enfermagem?
Advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e cassação do direito ao exercício profissional, previstas no artigo 108.
O código de ética vale para técnicos e auxiliares de enfermagem?
Sim. Ele se aplica a enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, obstetrizes e parteiras, e também aos atendentes de enfermagem (artigo 2).
O profissional de enfermagem pode recusar uma prescrição?
Deve recusar prescrição sem assinatura e número de registro do prescritor, exceto em urgência ou emergência, e prescrição com erro ou ilegível, esclarecendo com o prescritor e registrando no prontuário (artigo 46).
Que erro as pessoas mais cometem com o código de ética de enfermagem?
Tratá-lo como lista de condutas pessoais e esquecer o processo. Checar medicação antes de administrar ou assinar pelo colega quase sempre nasce de um plantão desenhado para isso. Corrigir a pessoa sem mudar o fluxo faz o mesmo erro voltar no turno seguinte.