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Normas regulamentadoras (NRs): lista completa e quais valem para a sua empresa

“A gente cumpre todas as NRs.” A frase aparece em quase toda reunião de diretoria depois de um acidente grave, e quase sempre é verdade no papel. O laudo da NR-12 está na pasta, as fichas da NR-6 estão assinadas, o PGR foi revisado no prazo. E mesmo assim a pessoa se machucou.

O problema não é a norma. É ler a norma como lista de documentos a entregar, quando ela descreve condições que o trabalho precisa ter. Esta página é o guia das Normas Regulamentadoras no site da Escola EDTI: o que são, quais existem, quais valem para a sua empresa e onde está o aprofundamento de cada uma.

O que são normas regulamentadoras?

Normas regulamentadoras (NRs) são as normas do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelecem obrigações de segurança e saúde no trabalho para empresas com empregados regidos pela CLT. Elas têm força de lei, são fiscalizadas pela inspeção do trabalho e seu descumprimento gera autuação, embargo ou interdição.

A estrutura de uma NR ajuda a entender como usá-la. Cada norma tem um objetivo e um campo de aplicação (a quem se aplica), obrigações do empregador e do trabalhador, requisitos técnicos e, em muitas, anexos para atividades específicas. A NR-1 funciona como porta de entrada: traz as disposições gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais que todas as outras pressupõem.

Quantas NRs existem e o que cada uma cobre

A numeração vai da NR-1 à NR-38. Duas foram revogadas (a NR-2, de inspeção prévia, e a NR-27, de registro profissional do técnico de segurança), o que deixa 36 normas em vigor.

Grupo Normas Do que tratam
Gerais (valem para quase todos) NR-1, NR-3, NR-4, NR-5, NR-6, NR-7, NR-9, NR-17, NR-24, NR-26, NR-28 Gerenciamento de riscos e PGR, embargo e interdição, SESMT, CIPA, EPI, PCMSO, exposições a agentes físicos, químicos e biológicos, ergonomia, condições sanitárias, sinalização, fiscalização e penalidades
Por risco ou equipamento NR-10, NR-11, NR-12, NR-13, NR-14, NR-15, NR-16, NR-19, NR-20, NR-23, NR-33, NR-35 Eletricidade, movimentação de materiais, máquinas, caldeiras e vasos de pressão, fornos, insalubridade, periculosidade, explosivos, inflamáveis, incêndio, espaço confinado, trabalho em altura
Por setor NR-18, NR-21, NR-22, NR-25, NR-29, NR-30, NR-31, NR-32, NR-34, NR-36, NR-37, NR-38 Construção, trabalho a céu aberto, mineração, resíduos industriais, portuário, aquaviário, agricultura, serviços de saúde, construção naval, frigoríficos, plataformas de petróleo, limpeza urbana
Ambientes NR-8 Edificações

As NRs que já têm guia aqui no site

Para a visão da área inteira (acidentes, investigação, quase acidentes, indicadores), o ponto de partida é o guia de segurança do trabalho.

Como descobrir quais NRs se aplicam à sua empresa

Três perguntas resolvem a maior parte dos casos:

  1. Tem empregado CLT? Então as gerais se aplicam: NR-1, NR-5 (com dimensionamento pelo grau de risco e número de empregados), NR-6, NR-7, NR-17, NR-24 e NR-26.
  2. Quais riscos existem no inventário do PGR? Cada risco relevante puxa sua norma: eletricidade puxa a NR-10, máquina puxa a NR-12, altura acima de 2 metros puxa a NR-35.
  3. Qual é o setor (CNAE)? Construção, saúde, agro e frigorífico têm normas próprias, que se somam às gerais.

O CNAE também define o grau de risco (de 1 a 4) que, junto com o número de empregados, dimensiona SESMT e CIPA. Uma fábrica de grau de risco 3 com 180 empregados tem obrigações de CIPA diferentes de um escritório de grau 1 com o mesmo efetivo.

A NR-1 e os riscos psicossociais

A mudança mais comentada dos últimos anos foi a inclusão dos fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos da NR-1. Sobrecarga, metas incompatíveis com o tempo disponível e assédio passam a ser riscos ocupacionais a identificar, avaliar e controlar no PGR, com fiscalização a partir de 26 de maio de 2026, segundo o calendário divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A tentação é responder com mais um questionário anual. Funciona pouco, pelo mesmo motivo que a ficha de EPI assinada funciona pouco: mede a existência do papel, não a condição do trabalho. A meta que obriga a pular o procedimento seguro é, ao mesmo tempo, risco físico e risco psicossocial.

Cumprir a norma × controlar o risco

Uma empresa pode ter 100% de conformidade documental e o mesmo número de acidentes do ano anterior. A explicação é estatística antes de ser jurídica: conformidade é um indicador de existência (o documento existe), e acidente é o resultado de um processo. Para ligar os dois, falta o indicador de processo: a proporção de tarefas críticas executadas com APR conferida em campo, o número de proteções encontradas removidas em auditoria, o tempo entre quase acidente relatado e medida implantada.

É a mesma distinção que a Escola EDTI ensina para qualquer melhoria: criar um procedimento não é implementar. Implementação é quando o processo mudou e há dado de processo que prova isso. Essa leitura de indicadores de resultado, processo e equilíbrio faz parte da formação Green Belt.

O erro que você vai evitar na próxima auditoria

Na próxima vez que alguém disser que a empresa cumpre todas as NRs, pergunte qual dado mostra que o risco caiu, e não que o documento existe. Se a resposta for o próprio documento, a norma está sendo cumprida como formulário. Se for uma série de indicadores de processo lida ao longo dos meses, ela está sendo cumprida como gestão.


Conteúdo revisado pelo Master Black Belt Marcelo Petenate, estatístico, formado pela Unicamp, mestre pela USP e especialista em Lean Six Sigma e melhoria contínua. Nesta revisão, o foco foi a diferença entre conformidade documental e controle do risco.


Quem entende a norma como condição do processo, e não como pasta, precisa de um método para medir se a condição existe. O White Belt da Escola EDTI, gratuito, cobre esse ponto de partida: indicadores, variação e a lógica de testar uma mudança antes de declarar que ela funcionou.

Perguntas frequentes sobre normas regulamentadoras

Quantas normas regulamentadoras existem hoje?

A numeração vai até a NR-38. Como a NR-2 e a NR-27 foram revogadas, são 36 normas em vigor.

Quem é obrigado a cumprir as NRs?

Empresas privadas e públicas, órgãos da administração direta e indireta e os poderes legislativo e judiciário que tenham empregados regidos pela CLT.

Qual NR fala do PGR?

A NR-1, no capítulo de gerenciamento de riscos ocupacionais. Detalhes no guia do PGR.

Qual NR trata de trabalho em altura?

A NR-35, que vale para atividades acima de 2 metros do nível inferior com risco de queda.

O que acontece se a empresa não cumprir uma NR?

A inspeção do trabalho pode autuar com multa, embargar obra ou interditar máquina e setor quando houver risco grave e iminente (NR-3). As multas seguem a NR-28.

Preciso de certificação para aplicar as NRs na empresa?

Algumas atividades exigem profissional habilitado (o SESMT, por exemplo). Para analisar os dados de acidentes e testar mudanças no processo, o que ajuda é método de melhoria, o mesmo ensinado nas formações em Lean Six Sigma.

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