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Lei 7.498/86: o que diz a lei do exercício da enfermagem

A Lei 7.498/86 não é uma lista de tarefas do plantão. Ela não diz quem troca o curativo do leito 12 às 14h, quantos técnicos uma unidade precisa nem como dividir os pacientes entre a equipe. Também não é um manual técnico: não descreve procedimentos nem doses. Quem procura nela a resposta para “posso fazer isso?” costuma achar a moldura, e não o quadro.

O que ela é: a lei federal que define quem pode exercer a enfermagem no Brasil, em que categorias, e quais atividades são privativas de cada uma. Todo o resto, do dimensionamento à escala do dia, é construído dentro dessa moldura.

O que diz a Lei 7.498/86?

A Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem. Ela estabelece que a enfermagem é exercida privativamente pelo enfermeiro, pelo técnico de enfermagem, pelo auxiliar de enfermagem e pela parteira, cada um com sua habilitação, e que o exercício exige inscrição no Conselho Regional de Enfermagem (COREN). A lei foi regulamentada pelo Decreto nº 94.406, de 1987, e alterada depois, entre outras, pela Lei nº 14.434, de 2022, que incluiu o piso salarial da categoria.

Enfermeiro, técnico e auxiliar: o que a lei atribui a cada um

Categoria Natureza das atividades na lei Exemplos do que a lei atribui
Enfermeiro (art. 11) Atividades privativas de planejamento, organização, direção e as de maior complexidade técnica Direção e chefia do serviço de enfermagem; planejamento, organização, coordenação e avaliação da assistência; consultoria e auditoria; consulta de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem; cuidados diretos a pacientes graves com risco de vida; cuidados de maior complexidade técnica que exigem decisão imediata
Técnico de enfermagem (art. 12) Atividade de nível médio, com orientação e acompanhamento do trabalho em grau auxiliar Participar do planejamento da assistência; executar ações assistenciais, exceto as privativas do enfermeiro; participar da orientação e supervisão do auxiliar
Auxiliar de enfermagem (art. 13) Atividade de nível médio, de natureza repetitiva, com participação em nível de execução simples Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar ações de tratamento simples; prestar cuidados de higiene e conforto

Dois artigos costumam ser esquecidos e mudam a leitura da tabela. O artigo 11 também lista o que o enfermeiro faz como integrante da equipe de saúde, como participar da elaboração de planos de saúde e da prevenção e controle de infecção hospitalar. E o artigo 15 estabelece que as atividades de técnicos e auxiliares, quando exercidas em instituições de saúde, só podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de enfermeiro.

Esta é uma síntese para orientação. O texto oficial da lei e do decreto, disponível no portal do Planalto, e as resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) são a referência para qualquer dúvida de atribuição.

Da lei ao plantão: onde a moldura vira processo

A lei diz que a prescrição da assistência de enfermagem é privativa do enfermeiro e que técnicos e auxiliares trabalham sob sua supervisão. Ela não diz como essa supervisão acontece às 3h da manhã numa unidade de internação com 32 leitos, uma enfermeira e seis técnicos. Isso é processo, e é onde aparecem as perguntas que a equipe faz na prática.

Três camadas: a lei define categorias e atribuições, as normas do COFEN e o dimensionamento definem quantos e como, e a escala do plantão define quem faz o quê hoje
A Lei 7.498/86 é a camada de cima: define quem pode fazer. As normas e o protocolo definem quantos e como. A escala do plantão é onde as duas viram decisão diária, e é onde a maioria dos problemas de atribuição aparece.

Três situações frequentes mostram a diferença entre cumprir a lei e ter um processo que a cumpra:

  • Prescrição de enfermagem que não chega ao técnico. O enfermeiro prescreve, mas a prescrição fica no sistema e o técnico trabalha pela passagem de plantão verbal. A atribuição está correta; o fluxo de informação, não.
  • Supervisão no papel. A escala tem uma enfermeira responsável por 32 leitos e nenhum momento definido para conferir o que os técnicos executaram. A lei exige supervisão; o processo não diz quando ela acontece.
  • Paciente grave sem enfermeiro designado. A lei atribui ao enfermeiro os cuidados diretos a pacientes graves com risco de vida. Se a escala não marca quais leitos estão nessa condição a cada plantão, a atribuição depende de quem percebe.

Em cada caso, a solução não é reler a lei; é desenhar o passo que falta (onde a prescrição aparece, em que horários a supervisão confere, como o leito grave é sinalizado na escala) e testar a mudança antes de padronizar.

Onde a lei termina e começam o dimensionamento e o processo de enfermagem

A Lei 7.498/86 diz quem pode fazer. Quantos profissionais de cada categoria uma unidade precisa é tema das resoluções do COFEN sobre dimensionamento, tratado em dimensionamento de enfermagem. Como organizar o cuidado em etapas (histórico, diagnóstico, planejamento, implementação e avaliação) é o processo de enfermagem, que tem base teórica em autoras como Wanda Horta, explicada em teoria de Wanda Horta. E a remuneração mínima, incluída pela Lei 14.434/2022, tem regras próprias, abordadas no guia de salário do técnico de enfermagem. A visão de conjunto da profissão está no guia de enfermagem.

A partir daqui, a pergunta deixa de ser jurídica e passa a ser de gestão: com as atribuições definidas pela lei, como a unidade garante que cada uma aconteça em todo plantão? Essa pergunta tem método, o mesmo usado em qualquer processo que precisa acontecer sempre do mesmo jeito: indicador de processo, teste pequeno, leitura no tempo. Ele aparece no curso de Lean Healthcare, na introdução ao Lean Healthcare e, para quem vai conduzir projetos com análise de dados, na formação Green Belt.


Conteúdo escrito e tecnicamente revisado pelo Master Black Belt Marcelo Petenate, estatístico, formado pela Unicamp, mestre pela USP e especialista em Lean Six Sigma e melhoria contínua.

Revisão médica: Dra. Flávia Keiko Ichida, médica oftalmologista (CRM-SP 111.925 · RQE 47.907). Método de melhoria sob orientação do Prof. Dr. Ademir Petenate, fundador da Escola EDTI e professor da Unicamp desde 1974.


A lei define quem faz; o processo garante que aconteça. O curso Fundamentos da Ciência da Melhoria em Saúde, da Escola EDTI, ensina a transformar atribuições em processo medido, com o Modelo de Melhoria e ciclos PDSA, para profissionais de saúde que querem melhorar a unidade em que trabalham.

Perguntas frequentes sobre a Lei 7.498/86

O que é a Lei 7.498/86?

É a lei federal que regulamenta o exercício da enfermagem no Brasil, definindo as categorias profissionais, a exigência de inscrição no COREN e as atividades de cada categoria.

Qual decreto regulamenta a Lei 7.498?

O Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987.

Quais são as atividades privativas do enfermeiro?

Entre outras, direção e chefia do serviço de enfermagem, planejamento e avaliação da assistência, consulta e prescrição da assistência de enfermagem, cuidados diretos a pacientes graves com risco de vida e cuidados de maior complexidade técnica (art. 11).

O técnico de enfermagem pode trabalhar sem supervisão do enfermeiro?

Em instituições de saúde, o art. 15 estabelece que as atividades de técnicos e auxiliares só podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de enfermeiro.

Qual a diferença entre técnico e auxiliar de enfermagem na lei?

O técnico participa do planejamento e executa ações assistenciais não privativas do enfermeiro, além de orientar o auxiliar; o auxiliar executa atividades de natureza repetitiva e tratamento simples, sob supervisão.

A Lei 7.498 trata do piso salarial da enfermagem?

Sim, desde a Lei nº 14.434/2022, que incluiu o piso salarial no texto. A aplicação do piso teve regras e decisões judiciais próprias; consulte as fontes oficiais atualizadas.

Preciso de certificação para aplicar melhoria de processos na enfermagem?

Não é exigência legal, mas o método faz diferença para transformar atribuições em rotina medida. O curso Fundamentos da Ciência da Melhoria em Saúde, da Escola EDTI, é um ponto de partida para profissionais de enfermagem.

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